Empréstimo com Garantia do Imóvel
Se você não dispõe de todo o dinheiro para comprar um imóvel ou mesmo construir sua casa, a saída é recorrer a um financiamento imobiliário. Não deixe para cuidar do financiamento na última hora: trate do assunto antes mesmo de saber que imóvel comprar. Você ganhará tempo e, com uma carta de crédito, terá a segurança de contar com o dinheiro restante no momento em que precisar. Mas escolha bem que tipo de financiamento comporta a quantia que você pode pagar e defina que banco você prefere. Ao contrair um financiamento, você estará usando dinheiro emprestado por uma instituição financeira, uma construtora ou uma incorporadora. Deverá saldar esse empréstimo de acordo com as normas específicas desse crédito imobiliário, em determinado número de anos, pagando prestações mensais resultantes de um cálculo definido. Se deixar de pagar as prestações, a instituição que lhe emprestou o dinheiro tomará as providências para se apossar do bem que você financiou.
Restrições
Em princípio, toda pessoa que comprovar que tenha um ganho constante --uma renda, alta ou baixa, estará habilitada a receber um financiamento imobiliário. Da mesma maneira, estará capacitada toda pessoa que comprovar, por meio de documentos e certidões, que sua situação perante o sistema judiciário e fiscal esteja em ordem. Todas as instituições que fazem financiamento de imóveis têm regras e exigências próprias e impostas pelo Banco Central. O montante do financiamento --em geral uma porcentagem fixa do valor de avaliação do imóvel-- vai depender da capacidade de pagamento do cliente. Os bancos impõem limite de idade a quem solicita um financiamento: a mínima é de 21 anos, e a máxima, somando-se a idade do pretendente ao número de anos de financiamento, não pode ultrapassar 75 anos. Se a pessoa tiver 65 anos e quiser financiar um empréstimo em 15 anos, não poderá obter o crédito, pois essa soma dá 80. O banco poderá conceder um financiamento de dez anos (65 + 10 = 75), se essa pessoa tiver condições financeiras de arcar com as prestações resultantes.
Documentos exigidos
Os documentos são a primeira garantia do credor de que a pessoa que receberá o dinheiro é capaz de assumir e honrar a dívida. Alguns bancos costumam exigir que você seja correntista para poder se candidatar a um financiamento; outros não fazem essa exigência de início, mas, depois que seu crédito é aprovado, você precisa abrir uma conta no banco. Não se surpreenda se, mesmo sendo cliente, o banco lhe exigir alguns dos documentos.
Sem comprovação de renda mensal
Para obter financiamento sem um comprovante de renda mensal (como os holerites, por exemplo), basta provar ao banco que você é capaz de arcar mensalmente com determinada soma. Esse sistema beneficia as pessoas que não têm carteira de trabalho assinada ¬e que, portanto, não possuem contracheque ou são profissionais liberais, ou fazem parte da crescente economia informal.
Documentação para o crédito:
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Certidão de nascimento ou casamento
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Carteira de identidade
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CPF
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Três últimos contra-cheques(se for assalariado)
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Da carteira de trabalho (se for assalariado), fotocópia da folha de rosto, da página relativa ao contrato de trabalho, da opção pelo FGTS e das alterações salariais
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Última declaração do Imposto de Renda (assalariados e profissionais liberais) e/ou declaração do contador (profissionais liberais)
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Certidão forense estadual e federal (comprova se há processos judiciais e criminais contra a pessoa)